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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Câmaras e empresas impõem “quota de serviço” para compensar fim do aluguer dos contadores


A Lei 12/08 publicada em Diário da República e que entrou em vigor a 26 de Maio de 2008 determinou o fim da cobrança do aluguer dos contadores nas facturas da água, luz e gás, o que obrigou os municípios e empresas a arranjarem outra fonte de receita para compensar o fim dessa taxa: a famigerada “quota de serviço” que tem motivado protestos de cidadãos, associações de defesa do consumidor e de partidos políticos.

Até porque o mesmo diploma proíbe também a cobrança “de qualquer outra taxa de efeito equivalente”. Mas com a aplicação da nova lei que as autarquias passaram a utilizar a expressão “quota de serviço” ou “tarifa de disponibilidade” que aparece na factura da água para cobrarem o serviço.
O vereador da oposição na Câmara Municipal de Torres Novas, Carlos Tomé (CDU), abordou o assunto recentemente em reunião do executivo, propondo a anulação dessa taxa. “A quota de serviço que tem vindo a constar das facturas da água é ilegal e a autarquia não pode continuar a manter a referida quota de serviço nas facturas da água. Além disso, a câmara tem que decidir o que vai fazer relativamente aos meses – desde Maio de 2008 – em que cobrou indevidamente esta quota”, disse o vereador.
Américo Costa, residente em Tomar, considera esta situação uma injustiça uma vez que os munícipes não deveriam pagar nenhuma quota de serviço. “É uma especulação o que a Câmara de Tomar está fazer com os seus moradores porque está a realizar uma cobrança ilegal. A tarifa do concelho é uma das mais elevadas”, afirma o comerciante. Os Serviços Municipalizados de Águas (SMAS) cobram cerca de 5,60 euros mensais de quota de serviço.
Também Margarida Marques, moradora em Alpiarça há cerca de dois anos, não se conforma com o elevado valor que paga todos os meses pela água. A empregada fabril confessa que não conhecia a lei que determina o fim do pagamento pelo aluguer do contador. E diz que os moradores de Alpiarça estão a ser prejudicados por estarem a pagar por um serviço a que têm direito.
Em reunião do executivo municipal, o vereador da Câmara de Alpiarça, Mário Peixinho (CDU), levantou a questão da quota de serviço que ainda para mais é taxada com um IVA que considera ilegal. “Por que é que no preço da água o IVA é taxado a cinco por cento e a quota de serviço é taxada com IVA a 20 por cento. Será que é legal?”, questionou.
O vereador José Carlos Ferreirinha (PS) explicou que “quando se optou por este tarifário para a taxa de disponibilidade foi-nos dito que o código do IVA impunha que o preço da água seja taxado a cinco por cento e a quota de disponibilidade fosse taxada a 20 por cento”, referiu, acrescentando que ia-se informar melhor sobre o assunto.
Francisco Cordeiro, morador em Vialonga, concelho de Vila Franca de Xira, tem conhecimento da lei que proíbe a cobrança dos alugueres dos contadores. “É uma medida ilegal e abusiva. Acabaram com os alugueres mas continuam a cobrar-nos com outro nome. Pago todos os meses mais de 2,50 euros pela quota de disponibilidade.
Quando os cidadãos comuns cometem ilegalidades têm que pagar pelos seus erros. Quando são as autarquias a cometerem ilegalidades também deveriam ser responsabilizadas por isso”, refere, acrescentando ainda que o dinheiro cobrado ilegalmente deveria ser ressarcido a todos os munícipes.
DECO diz que taxa não faz sentido
Os consumidores pagam taxas mensais para terem disponíveis bens essenciais como a água, luz e gás, mesmo que não os usem, situação que a associação de defesa do consumidor DECO espera ver alterada. O diploma, que entrou em vigor a 26 de Maio de 2008, proíbe a cobrança de taxas associadas a contadores para os serviços públicos essenciais, bem como de «qualquer outra taxa de efeito equivalente» e de «qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual».
«A disponibilidade do serviço está incluída no próprio serviço, já que quando se faz um contrato da água, luz ou gás, a empresa não se obriga a servir o cliente apenas num determinado horário mas sim 24 horas por dia. Por isso, não faz sentido cobrar para o serviço estar disponível. É uma obrigação acessória», considerou na altura Luís Pisco, da associação de consumidores DECO.
«O Mirante»