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segunda-feira, 6 de abril de 2009

Zona Industrial não possui “Plano de Emergência” activo

As principais estratégias para a implementação de um Plano de Emergência são a criação e activação de instrumentos de socorro, as parcerias com as restantes forças de segurança/auxilio na activação de planos de contingências bem como o desenho de uma carta de risco industrial, de preferência, esta última, afixada em vários locais da Zona Industrial (ZI).

Apesar da não existência de um plano visível para o combate a uma fatalidade, possivelmente os riscos serão minimizados pelos bombeiros municipais como da experiência adquirida num ou noutro simulacro.
Das várias anomalias existentes na ZI é a fraca diversificação de bocas-de-incêndio como o seu funcionamento. Outra anomalia, talvez a mais grave, é a responsabilidade de cada empresa aqui instalada não possuir “Planos de Segurança”.
Segurança é algo desconhecido para os vários concessionários da Zona Industrial de Alpiarça, coisa que lhes parece ser tabu. Alguns empresários, em declarações ao “Jornal Alpiarcense” mostraram desagrado perante a «má distribuição das bocas-de-incêndio» mas recusaram-se a falar das suas instalações. Há pavilhões que nem um extintor possui.
A possibilidade dos empresários instalados na ZI criarem o seu próprio “Corpo de Segurança” «está fora do horizonte».
Compete à entidade proprietária do espaço, a responsabilidade de elaborar o plano de emergência – a Câmara Municipal. Compete-lhe criar as respectivas infra-estruturas como elaborar o plano em sintonia com os bombeiros.
Contactamos a “Protecção Civil” que nos prestassem informações sobre o “Plano de Emergência” da Zona Industrial” mas até à hora da publicação desta notícia, não recebemos qualquer informação. O mesmo aconteceu com a CMA.

1 comentário:

Jornal Alpiarcense disse...

Este artigo recebeu a seguinte resposta:

Para dar resposta ao solicitado encarrega-me o Sr. Comandante Operacional Distrital de informar:

Um plano de emergência pode ser definido como um documento que descreve como os cidadãos, bens e ambiente serão protegidos numa situação de acidente grave ou catástrofe. Na prática, traduz um conjunto de medidas, normas, procedimentos e missões, destinado a fazer face a uma situação de emergência ou a minimizar as suas consequências.
Os planos de emergência de protecção civil são documentos formais nos quais as autoridades de protecção civil, nos seus diversos níveis, exprimem a sua intenção relativamente ao modo como pretendem que actuem os vários organismos, serviços e estruturas empenhadas numa operação de protecção civil.

Os planos de emergência de protecção civil são, consoante a sua finalidade, designados por planos gerais ou especial. Os planos gerais elaboram-se para enfrentar a generalidade das situações de emergência que se admitem em cada âmbito territorial e administrativo. Os planos especiais são elaborados com o objectivo de serem aplicados quando ocorrerem acidentes graves ou catástrofes específicas, cuja natureza requeira uma metodologia técnica ou científica adequada ou cuja ocorrência no tempo e no espaço seja previsível com elevada probabilidade ou, mesmo com baixa probabilidade associada, possa vir a ter consequências inaceitáveis.
Consoante a extensão territorial visada, os planos de emergência de protecção civil, são nacionais, regionais, distritais ou municipais.

Relativamente ao município de Alpiarça, este possui um Plano Municipal de Emergência.
Especificamente a Zona Industrial não possui um Plano Especial de Emergência.


Com os melhores cumprimentos,


Lurdes Fonseca

Adjunta de Operações Distrital de Santarém