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terça-feira, 28 de dezembro de 2010

NOVO ANO: CÓDIGO CONTRIBUTIVO (NOVO)



Por: Anabela Melão

Pela importância que tem na vida de cada um de nós transcrevo com a devida menção no final um artigo sobre a novo Código Contributivo.
“Um ano depois do previsto, o novo Código Contributivo torna-se uma realidade. Os trabalhadores independentes serão os mais afetados pelas alterações. Quem ganha 1000 €/mês, a recibos verdes, vai entregar no total do ano mais 381 € às Finanças e à Segurança Social. Já quem ganha 1500 € terá de pagar mais 423 €.
As excepções são para quem tem rendimentos mais baixos, próximos do salário mínimo. Todos os contribuintes que recebam, em média 500 €/mês, por exemplo, vão dar menos dinheiro ao Estado. No total de 2011, menos 385 €. Em 2012 todos os trabalhadores que recebam 1500 € por trabalho independente devem contar com nova subida de impostos. Nesse ano o valor a pagar ao Estado será de mais 1168 € do que em 2010.
No período compreendido entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa. Os recibos ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças durante o período de cinco anos.
As principais alterações para as empresas: A partir de 1 de Janeiro de 2011, a taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, que atualmente é de 23,75%, passará a ser fixada em função do modelo contratual: Contratos por tempo indeterminado: 22,75% (- 1%); Contratos a termo: 26,75% (+ 3%).
O agravamento de 3% não se aplicará a contratos a termo que tenham sido celebrados com vista à substituição de trabalhador que se encontre em gozo de licença de parentalidade ou de trabalhador com incapacidade temporária para o trabalho, por doença, por período igual ou superior a 90 dias. Nestas situações manter-se-á a taxa geral de 23,75% a cargo da entidade empregadora.
O novo Código Contributivo introduz, pela primeira vez, uma obrigação contributiva por parte das entidades contratantes de prestação de serviços. Desta forma, as empresas que contratem prestadores de serviços passam a estar obrigadas ao pagamento de uma taxa de 5% sobre 70% do valor pago pela prestação de serviços. Também esta taxa será aplicada de forma progressiva, porquanto será de 2,5% no ano de 2010 e estando fixada em 5% no ano de 2011.
Descontos efetuados pelo trabalhador independente - O regime atual permite que os trabalhadores independentes escolham a sua base de incidência contributiva de entre 10 escalões remuneratórios, correspondendo o escalão mais baixo a 1,5 do valor para os Apoios Sociais (IAS), ou seja, 628,83 €.
O novo Código Contributivo reduz a base de incidência contributiva de 1,5 para ( 419,22 €), mas o trabalhador independente deixa de poder escolher o escalão de cálculo das suas contribuições, que passa a ser determinado automaticamente em função do rendimento do trabalhador independente.
O rendimento para a determinação da base contributiva dos trabalhadores independentes passa a ser: Prestadores de serviços: 70% do valor total dos serviços prestados; Produtores e comerciantes: 20% dos produtos e mercadorias vendidos.” (Visão, 27.Dez.2010)

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