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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

TEMAS FISCAIS - IRC

Por: Júlio Feijão
Com as alterações fiscais produzidas pelo orçamento de estado (OE) para 2011, a taxa de tributação autónoma para as viaturas ligeiras de passageiros convencionais, passou a ser de 20% sobre a totalidade dos encargos anuais, independentemente de serem dedutíveis ou não na determinação da matéria colectável, cujo valor de aquisição seja superior a 30.000,00€.
A partir de 1 de Janeiro de 2011, as viaturas acima referidas incluídas no activo fixo tangível das empresas, só compensa se o valor de aquisição for inferior a 37.500,00€, a partir deste valor o imposto pago em sede de tributação autónoma (IRC) é superior á dedução fiscal operada em sede do mesmo imposto.
Exemplo:
Valor de aquisição: 52.000,00€
Depreciação contabilística: 13.000,00€
Depreciação aceite fiscalmente: 7.500,00€
Redução de IRC na depreciação: 1.875,00€
Tributação autónoma: 2.600,00€
Neste exemplo, existe um custo fiscal acrescido no valor de 725,00€ (2.600,00€ - 1.875,00€).
Conclusão, se é proprietário de alguma empresa e se pretende adquirir uma viatura ligeira de passageiros, deve ter em conta esta situação para evitar ser apanhado desprevenido.

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