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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Voto Antecipado por motivos profissionais

O Ministério da Administração Interna informa:

Os cidadãos que, por motivos profissionais, não possam deslocar-se à sua Assembleia de Voto, no dia das eleições, podem votar antecipadamente, entre os dias 26 e 31 de Maio, na Câmara Municipal da área do seu recenseamento.

Estão abrangidos por este regime todos os trabalhadores dependentes, os independentes ou profissionais liberais; os militares ou agentes de forças e serviços que exerçam funções de segurança interna, bombeiros ou agentes de protecção civil; os trabalhadores marítimos, aeronáuticos, ferroviários ou rodoviários de longo curso; membros que representem oficialmente selecções nacionais e se encontrem deslocados no estrangeiro; representantes de qualquer pessoa colectiva dos sectores públicos, privado ou cooperativo; e ainda os representantes das organizações representativas dos trabalhadores ou das actividades económicas.

Os cidadãos que reúnam estas condições podem dirigir-se à Câmara Municipal em cuja área estejam recenseados, entre os dias 26 e 31 de Maio, munidos do cartão de eleitor (ou de certidão de eleitor, obtida na Junta de Freguesia), do seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (ou outro cartão identificativo, como carta de condução, passaporte) e de documento comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto, no dia da eleição, assinado pelo superior hierárquico, pela entidade patronal, ou outro que comprove a existência do impedimento.

O direito de voto é exercido na Câmara Municipal, na presença do Presidente da Câmara ou do seu representante que, entrega ao eleitor o boletim de voto e dois envelopes onde serão colocados o boletim de voto e a declaração do impedimento e, posteriormente, enviados à respectiva freguesia. O cidadão receberá ainda um recibo comprovativo do exercício do direito de voto.

Abrangendo o período de votação um fim-de-semana (de 26 a 31 de Maio) informa-se, ainda, que as Câmaras Municipais poderão estar abertas para o efeito, em horários que publicitarão de forma adequada.
«GI/GCS»



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