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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Zona de Caça Municipal

Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural

DESPACHO

Zona de caça – ZCM 4185-AFN

A Portaria n.º 1279/2005, de 12 de Dezembro, transferiu para a Associação de Caçadores os Raposeiros de Alpiarça, a gestão da zona de caça municipal do Campo de Alpiarça (processo n.º 4185-AFN), situada no município de Alpiarça, válida até 12 de Dezembro de 2011, com uma área de 362 hectares.

Veio agora aquela entidade requerer a renovação da transferência de gestão da zona de caça acima referenciada.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo no artigo 21.º, em conjugação com o disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com as alterações do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alpiarça de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências, determino:

1. É renovada, por um período de 6 anos, a transferência de gestão da zona de caça municipal do Campo de Alpiarça (processo n.º 4185-AFN), constituída por terrenos cinegéticos sitos no município de Alpiarça, com a área de 362 hectares.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sítio da Internet da Autoridade Florestal Nacional, produzindo efeitos no 13 de Dezembro de 2011.

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