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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

As novas regras para aceder ao subsídio de desemprego


 As novas regras para aceder ao subsídio de desemprego foram aprovadas hoje em Conselho de Ministros. Saiba tudo o que vai mudar.

De acordo com a proposta de decreto-lei hoje discutida e aprovada em conselho de ministros são 10 as grandes alterações nas regras de acesso ao subsídio de desemprego. O Governo ainda não divulgou o documento final.

1 - Majoração para casais desempregados só em 2012
Os casais com filhos, em que pai e mãe estão desempregados, vão ter direito a uma majoração de 10% (cada) no valor do subsídio. O mesmo acontece em agregados monoparentais onde não há pensão de alimentos. No entanto, esta medida só vigora até final de 2012. Esta majoração também se aplica a quem já estiver a receber subsídio de desemprego ou cujo processo esteja a ser apreciado.

2 - Redução do prazo de garantia só a partir de Julho
Para ter acesso ao subsídio vai ser preciso descontar apenas 360 dias (nos últimos dois anos) quando, até agora, eram necessários cerca de 15 meses. Mas este novo prazo de garantia só produz efeitos a partir de Julho de 2012.

3 - Corte de 10% ao fim de seis meses
O montante do subsídio de desemprego continuará a ser de 65% do salário de referência bruto (ou 75% líquido) mas o montante da prestação sofrerá uma redução de 10% passados seis meses. Mas esta regra deixa de fora quem já estiver a receber o subsídio quando o novo diploma entrar em vigor.

4 - Tecto baixa 209,6 euros
O montante máximo do subsídio vai baixar de 1.257,66 euros (três indexantes dos apoios sociais - IAS) para 1.048 euros (dois IAS). A nova regra também só se aplica a futuros desempregados.Direitos salvaguardados apenas na primeira perda de emprego.
Estes novos períodos deixam de fora quem já hoje teria direito a mais tempo de subsídio se caísse entretanto em situação de desemprego. A salvaguarda de direitos aplica-se, no entanto, apenas na primeira vez em que o trabalhador perde o emprego.

5 - Regras para Criação do próprio emprego
A proposta de decreto-lei introduz regras para quem utiliza prestações de desemprego para criar o próprio emprego. Estas pessoas não poderão acumular essa actividade com outra remunerada. Por outro lado, diz-se que o subsídio (incluindo o social) pode ser pago de uma só vez, mas parcialmente, a quem apresente um projecto de criação de emprego, desde que as despesas não ultrapassem determinado valor. O resto do subsídio que não foi pago continuará a ser atribuído nos termos normais.

6 - Quem esgota subsídio pode ter prestação social por mais tempo
O Governo vai alterar o período de acesso ao subsídio de desemprego e ao subsídio social inicial (para pessoas de menores rendimentos e insuficiente carreira contributiva para ter acesso à prestação principal). Mas o subsídio social subsequente, para agregados de menores recursos que já esgotaram a prestação principal, também vai sofrer alterações. Se actualmente, o período de concessão deste apoio é sempre igual a metade do prazo de atribuição do subsídio "principal", esta regra passa a aplicar-se apenas a pessoas com menos de 40 anos. Quem conta mais idade, passa a ter o subsídio social subsequente pelo mesmo período de atribuição do subsídio "principal".

7 - Regras menos apertados para quem está de baixa
Os beneficiários que se encontrem em situação de doença ficam dispensados de um conjunto de deveres que hoje abrangem os desempregados subsidiados.

8 - Subsídio social obriga a prova semestral
Para manter o direito ao subsídio social de desemprego, os beneficiários devem renovar, a cada seis meses, a prova da composição do agregado familiar e respectivos rendimentos. Se não o fizerem no mês seguinte ao período de seis meses de atribuição do apoio, a prestação será suspensa. E se não o fizerem no mês seguinte a este prazo, a prestação será cancelada.

9 - Direitos salvaguardados apenas na primeira perda de emprego
Os novos períodos deixam de fora quem já hoje teria direito a mais tempo de subsídio se caísse entretanto em situação de desemprego. A salvaguarda de direitos aplica-se, no entanto, apenas na primeira vez em que o trabalhador perde o emprego. A proposta do Governo define então que o trabalhador receberá, neste caso, o subsídio pelo período a que tinha direito no dia anterior à entrada em vigor da nova lei.

10  - Apoio para recibos verdes depende de desconto da empresa
O apoio no desemprego vai ainda ser estendido a alguns trabalhadores independentes, mas estes não terão direito à majoração do tempo prevista para trabalhadores por conta de outrem. Os novos abrangidos pelo apoio têm de ser considerados "economicamente dependentes", ou seja, têm de obter de uma entidade 80% ou mais do valor total dos seus rendimentos anuais. Esta classificação está em linha com as regras previstas no código contributivo, que também prevêem que, neste caso, a empresa é obrigada a descontar 5% sobre aqueles rendimentos a partir de 2012. A proposta de decreto-lei que cria o "subsídio por cessação de actividade" diz que o apoio só chega a estes trabalhadores se as empresas tiverem de facto pago essa taxa de 5%. Por outro lado, exige ainda que o trabalhador seja considerado economicamente dependente nos últimos dois anos. Só terá apoio quem se encontre numa situação de desemprego involuntária o que, de acordo com a proposta, implica o fim do vínculo contratual por caducidade, rescisão pelo trabalhador por falta de pagamento, rescisão pela empresa sem motivo justificativo e ainda redução, suspensão ou cessação da actividade da entidade contratante
«D.E»

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