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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

60% dos reformados sem aumento de IRS

 A actualização das taxas de retenção na fonte de IRS, que vão diminuir o rendimento disponível de muitos contribuintes, deixa de fora a maioria dos pensionistas. A garantia é do Ministério das Finanças, que indicou ao SOL que quase dois terços dos pensionistas não terão alterações na sua reforma devido às novas tabelas.
A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou, esta semana, as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2012. Para a maioria dos trabalhadores, no sector privado, há um agravamento dos descontos mensais e, no caso dos funcionários públicos, os valores de retenção diminuem, devido à suspensão dos subsídios de férias e de Natal.
No caso dos pensionistas, há um agravamento das tabelas, mas apenas para os vencimentos mais elevados. «Os contribuintes pertencentes ao 1º escalão de IRS ficam excluídos das alterações às tabelas de retenção na fonte agora aprovadas, pelo que cerca de 60% dos pensionistas não terão qualquer aumento de retenção na fonte em sede de IRS», indicou fonte oficial das Finanças.
Ao contrário do que sucede com os trabalhadores dependentes, em que a suspensão do subsídio de Natal e de férias apenas abrange os trabalhadores do sector público, no caso dos pensionistas a suspensão do 13º e 14º mês abrange a generalidade dos pensionistas, pelo que «não se justifica a existência de tabelas diferenciadas», explica a mesma fonte.
Segundo o gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, as tabelas de retenção aprovadas para os pensionistas reflectem não apenas a suspensão dos 13º e 14º meses, mas também a revisão das deduções à colecta e a convergência da dedução específica dos pensionistas com a dos trabalhadores dependentes.
E, segundo explicou ao SOL o fiscalista Samuel Fernandes de Almeida, sócio da Miranda, os pensionistas «já são positivamente diferenciados com taxas de retenção mais reduzidas» do que os trabalhadores dependentes, pelo que o risco de haver retenção excessiva de reformados, em 2012, «está mitigado pelo facto dos pensionistas terem tabelas de retenção mais baixas».
E, mesmo que haja retenção em excesso, trata-se de um pagamento por conta do imposto devido, pelo que o acerto tem de ser efectuado com a entrega da Modelo 3. «Tendencialmente, a retenção na fonte deveria ser similar ao valor de imposto a pagar, mas o Estado sempre se financiou com a entrega do IRS retido aos trabalhadores e pensionistas», acrescenta.
Nuno da Cunha Barnabé, sócio de direito fiscal da PLMJ, sublinha também que, no caso dos aposentados e reformados, a medida de suspensão dos subsídios de férias e de Natal abrange os titulares de pensões pagas quer pela Caixa Geral de Aposentações (ex-funcionários públicos e equiparados), quer pelo Centro Nacional de Pensões (privados). «Sendo todos abrangidos pela medida, não há justificação para uma tabela autónoma de retenções», refere.
O jurista realça que nas taxas de retenção das pensões há um «ligeiro agravamento», em especial nos escalões intermédios, devido ao aumento da carga tributária sobre esta categoria de rendimentos em 2012, que decorre da redução da dedução específica das pensões

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