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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Comunicação de facturas às Finanças só por via electrónica

Foi ontem publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece as medidas de controlo de emissão de facturas anunciadas pelo Governo para combate à evasão e fraude fiscal. A comunicação de elementos das facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira será efectuada, obrigatoriamente, por meios electrónicos. 


De acordo com o diploma, há quatro meios electrónicos disponíveis para a comunicação dos dados das facturas: 

1 - Por transmissão electrónica de dados, em tempo real, integrada em programa de facturação electrónica; 

2 - Por transmissão electrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado, estruturado com base no ficheiro SAF-T, contendo os elementos das facturas; 

3 - Por inserção directa no Portal das Finanças; 

4 - Por outra via electrónica, nos termos a definir por portaria do Ministério das Finanças. 

A comunicação deverá ser efectuada até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da factura, não sendo possível alterar a via de comunicação no decurso do ano civil. A obrigatoriedade da comunicação dos elementos das facturas às Finanças tem início a 1 de Janeiro de 2013.

1 comentário:

Anónimo disse...

Já deram alguns passos. Mas ainda ficam muito aquém do que se pratica no Brasil. FACTURA ON-LINE EM TEMPO REAL.