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segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Empresas “startups” que contratem desempregados não pagam TSU

 Governo implementa medida para criar emprego e incentivar o empreendedorismo. “Startups” podem receber um máximo de 300 euros por mês por cada posto de trabalho criado, desde que seja ocupado por desempregados.
O Governo vai implementar uma série de medidas que visam gerar novos empregos por parte das empresas “baseadas em conhecimento e com potencial de crescimento em mercados internacionais”, que classifica de “startups”, devolvendo-lhes até 100% da taxa social única que estas pagam a um novo trabalhador, durante um período máximo de 18 meses.
 A portaria com as regras, que tinha já sido enviada aos parceiros sociais, foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor amanhã, sendo que as empresas interessadas em receber este apoio têm de apresentar a candidatura, até ao final do próximo ano, junto do IEFP, no site www.netemprego.gov.pt.
 Estas medidas inserem-se no âmbito do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo Governo com os parceiros sociais no início de 2012. Este pacote específico destinado a “startups”, que tem a designação de +Empresas e insere-se no Programa Estratégico +E +I, “reflecte a primazia atribuída à promoção do empreendedorismo, também patente no Programa do Governo, com o objectivo claro de se criar um ambiente favorável ao aumento da competitividade da economia portuguesa e à criação de novas empresas”.
 Segundo explica o Governo na Portaria hoje publicada, “no contexto actual, importa promover a criação de empresas baseadas em conhecimento e com potencial de crescimento em mercados internacionais, comummente designadas como startups, e que poderão vir a desempenhar um papel fundamental para o futuro do país, concretamente, para o aumento das exportações, para a criação de emprego e para o combate ao desemprego”.
 Contratação sem termo de desempregados garante apoio máximo
 Os apoios do Estado à contratação de trabalhadores por parte das “startups” é semelhante a outros programas já aprovados pelo Governo que visam combater o desemprego, como  o Impulso Jovem, onde as empresas também recebem parte da TSU paga aos trabalhadores na contratação de jovens desempregados.
 Neste programa dirigido às “startups”, o reembolso das contribuições do empregador para a Segurança Social varia proporcionalmente com a retribuição do trabalhador, até um limite máximo de 300 euros por mês, “de forma a optimizar a utilização dos recursos disponíveis”.
Está também condicionado à criação líquida de emprego por parte das empresas aderentes e varia consoante os termos do contrato de trabalho proposto ao trabalhador, bem como a sua situação laboral antes de ser contratado (desempregado ou não).
 Às startups que contratem, sem termo, um trabalhador que esteja no desemprego há pelo penos quatro meses, é atribuído o reembolso de 100% da TSU suportada com esse trabalhador, num valor máximo de 300 euros por mês. Se o contrato firmado com o trabalhador for a termo (mínimo de 18 meses), o valor do reembolso desce para 75% num máximo de 225 euros por mês.
 Já se o trabalhador em causa estiver desempregado há menos de quatro meses, ou a trabalhar noutra empresa com um contrato a termo, o apoio desce para 50% num máximo de 175 euros. Neste caso o contrato celebrado com o trabalhador tem que ser sem termo para garantir o apoio.
«JN»

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