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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Finanças avaliaram 4,9 milhões de casas


Processo de avaliação geral de prédios urbanos foi concluído a 31 de Março de 2013.
O Governo concluiu a avaliação geral de 4,9 milhões de imóveis. O balanço é da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais que dá conta do fim deste processo iniciado em Dezembro de 2011 e que estava previsto ser concluído no final do ano passado. Apontada como uma operação "nunca antes realizada em Portugal e sem paralelo a nível internacional" pela sua dimensão e prazo de duração, é revelado que em mais de 50% do total de prédios avaliados concentra-se em cinco distritos, num total de 2.555 imóveis: Lisboa, Porto, Setúbal, Braga e Aveiro.
"O processo de avaliação geral de 4,9 milhões de prédios urbanos foi globalmente concluído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no passado dia 31 de Março de 2013", avança o Ministério das Finanças em comunicado, onde se salienta que se trata da "operação mais exigente em termos de recursos humanos, técnicos e informáticos que decorreu em 2012 e no início de 2013 no âmbito da AT". É destacado o peso de cinco distritos que representaram mais de 50% do total de prédios avaliados: Lisboa - cerca de 900 mil prédios (18,4% do total); Porto - cerca de 666 mil prédios (13,6%); Setúbal - cerca de 368 mil prédios (7,5%); Braga - cerca 317 mil prédios (6,5%); Aveiro - cerca de 304 mil prédios (6,2%
Segundo a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, tratou-se mesmo de uma operação de avaliação imobiliária de "grande relevância nunca antes realizada em Portugal e sem paralelo a nível internacional, quer em termos de dimensão e prazo de duração, quer em termos de desempenho". É aqui destacado que "neste processo de carácter nacional e de dimensão e complexidade singulares", trabalharam mais de 6.000 pessoas, designadamente peritos avaliadores, pessoal dos serviços centrais, distritais e locais da AT e funcionários das Câmaras Municipais. O titular dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, realça, a este propósito, que "o seu empenho e profissionalismo foram decisivos para a conclusão em tempo do processo de avaliação geral".
Em resultado da avaliação geral dos imóveis, a actualização do valor patrimonial tributário (VPT) tem resultado em consequências no pagamento do IMI com aumentos para milhares de contribuintes. Até 2012, antes da avaliação geral, os prédios urbanos estavam sujeitos a regimes e taxas de IMI distintas, o que, salientam as Finanças em comunicado, "provocava situações de distorções, iniquidades e tratamento desigual entre os proprietários".
Na prática, a partir de 2012 deixa de haver dois tipos de taxas de IMI, como existem agora: variam entre 0,4% e 0,7% para os prédios não avaliados depois de 2004 e entre os 0,2% e os 0,4% para os que já o foram, passando a ser válidas apenas estas últimas. A subida vai ser feita de duas formas: as taxas serão agravadas 0,1 pontos percentuais, que passarão assim a variar 0,3% e 0,5%, e o limite do coeficiente de localização passará de 2 para 3,5. "A partir de 2013, após a avaliação geral, que concluiu com sucesso a Reforma da Tributação do Património iniciada em 2003, todos os prédios urbanos passam a estar avaliados de acordo com os mesmos critérios, no respeito pelos princípios da igualdade e da equidade fiscal entre os contribuintes", lê-se no comunicado.
Menos de cinco mil prédios com 2ª avaliação
A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais avança ainda que o número total de pedidos de 2ª avaliação não ultrapassou 0,1% dos prédios avaliados (menos de cinco mil prédios), um valor substancialmente inferior ao valor inicialmente estimado para este efeito.
As Finanças recordam que, simultaneamente ao processo de avaliação geral e sem que estivesse inicialmente previsto no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF), o Governo reforçou em 2012 a isenção permanente em sede de IMI, prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aplicável às famílias de baixos rendimentos que possuam prédios de baixo valor, alargando o seu âmbito de aplicação para salvaguardar estas famílias carenciadas de forma ainda mais significativa. Passaram, assim, a estar isentos de IMI os prédios urbanos destinados à habitação própria permanente desde que o rendimento bruto do agregado familiar não seja superior a 14.630 euros e o valor patrimonial dos prédios urbano pertencente ao sujeito passivo não exceda 66.500 euros.
Também sem que estivesse previsto na versão inicial do PAEF, o Governo introduziu ainda três cláusulas de salvaguarda com vista a atenuar o impacto do resultado da avaliação geral dos prédios urbano: criou uma cláusula de salvaguarda especial para as famílias de baixos rendimentos, uma cláusula de salvaguarda específica para os prédios com arrendamentos antigos e outra de salvaguarda geral aplicável aos restantes proprietários.
As famílias de mais baixos rendimentos, integradas no primeiro escalão de rendimentos de IRS beneficiarão, já a partir de 2013, de um regime especial que limita o aumento anual de IMI a 75 euros. Segundo a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais,2,6 milhões de agregados familiares (cerca de 55% do total dos agregados) estão no primeiro escalão de rendimentos de IRS e, como tal, poderão beneficiar desta cláusula especial de salvaguarda mais favorável
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