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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Juízes decidem se convergência das pensões avança. Medida vale 388 milhões

É uma das peças chave da consolidação orçamental prevista pelo governo para 2014 e a primeira a pousar na mesa dos juízes do Tribunal Constitucional (TC). A convergência das pensões entre o sector público e o privado vale 388 milhões de euros (0,2% do PIB). Mas a aplicação da medida a pensões já a pagamento não passou em Belém: Cavaco Silva pediu este fim-de-semana a apreciação preventiva do diploma ao Constitucional.
Os juízes têm agora 25 dias - até 18 de Dezembro - para se pronunciarem sobre o diploma, que corta em média 10% nas pensões da função pública superiores a 600 euros. Conhecido o envio para o TC, o executivo continua a garantir que não tem "plano B" no cenário de um chumbo. No sábado, no mesmo dia em que o semanário "Expresso" noticiava que o governo está a ponderar uma nova subida do IVA em alternativa aos cortes nas pensões, o ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional Miguel Poiares Maduro veio reafirmar que e executivo não está a estudar alternativas.
Mas a troika já deixou claro que, na hipótese de um chumbo, espera que o governo avance com medidas que garantam o cumprimento do défice, admitindo no entanto que as alternativas sejam de "baixa qualidade", aumentando os riscos para a economia e para a criação de emprego.
INCÓGNITA No comunicado sobre o pedido de fiscalização preventiva, o Presidente da República pede a apreciação dos juízes do Palácio Ratton às normas que determinam a "redução em 10% de pensões em pagamento", bem como das alíneas que estabelecem o "recálculo do montante de pensões em pagamento". Cavaco Silva pede a análise da conformidade destas normas à Constituição, à luz dos princípios da "unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da universalidade". Belém pede ainda que seja levado em conta o "princípio de protecção da confiança, quando conjugado com o princípio da proporcionalidade".
Até agora o Constitucional pronunciou-se sobre as pensões dos funcionários públicos por três vezes - o corte de subsídios aos reformados (por duas vezes) e a Contribuição extraordinária para reformas acima de 1350 euros (CES).
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