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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Os autarcas são obrigados a fazer escolhas difíceis por causa da falta de dinheiro

A eleição do novo presidente (Manuel Machado) da Associação Nacional de Municípios Portugueses que se realizou no passado sábado em Santarém contou com a presença do ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Poiares Maduro.
No evento o governante fez  um “elogio ao trabalho realizado pelos municípios para a consolidação das contas do Estado, ao terem reduzido significativamente o endividamento com o pagamento a fornecedores e à banca”.
Disse ainda dito que a “reforma do poder local vai passar pela transferência e descentralização de competências para as autarquias, pela promoção do intermunicipalismo e pelo reforço do papel das autarquias na promoção da inclusão social e do emprego”.
A autarquia alpiarcense esteve representada por Mário Pereira, presidente da Câmara Municipal, Fernanda Cardigo, presidente da Junta de Freguesia e Fernando Louro, presidente da Assembleia Municipal .
«Foto: CMA»

2 comentários:

Anónimo disse...

O que os representantes da autarquia não dizem:
Autarcas recebem ilegalmente o subsídio de reintegração!
A Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro, no seu artigo 6.º, n.º 1 - “Norma Revogatória”-, extinguiu o antigo “subsídio de reintegração” previsto no Estatuto Remuneratório dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, artigo 31º).
Em nenhuma outra disposição da lei revogatória e que extinguiu aquele privilégio se encontra, expressa e literalmente, mencionado que ficam acautelados os direitos que se tenha formado anteriormente ao período seguinte ao início da vigência desta lei, ou que os autarcas que viessem posteriormente a abandonar funções ainda pudessem a beneficiar da antiga subvenção.
Tem de se concluir inequivocamente, e outra interpretação literal válida não existe, encontrando-se perante a inexistência de norma legal expressa em contrário ou de modo a acautelarem-se os direitos anteriormente formados e adquiridos, que, a partir do início da vigência da lei revogatória (16/10/2005), o benefício resultante da atribuição daquela subvenção não se aplica a mais nenhum outro autarca e a nenhum qualquer outro período de tempo sucessivo.
Ora portanto, qualquer atribuição daquele subsídio aos ex-autarcas e que cessam funções, como se está a fazer, não tendo nem fundamento nem sustentação legal, é abusivo e ilegal! «http://euacuso.blogs.sapo.pt/»

Anónimo disse...

Grandes sacrifícios (ocultação) fazem estes senhores!...