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sábado, 23 de novembro de 2013

Segurança Social está a avisar os trabalhadores independentes do montante a pagar a partir do próximo mês.

Os trabalhadores independentes poderão ver o seu nível de descontos mudar em Dezembro. A Segurança Social já está a notificar estas pessoas da base contributiva e do desconto a que serão sujeitas a partir do próximo mês, uma obrigação que decorre do Código Contributivo.
A lei prevê que os trabalhadores independentes sejam reposicionados em escalões contributivos todos os anos, em Outubro, de acordo com os rendimentos ganhos no ano anterior. É sobre este escalão que incide depois a taxa de desconto.
Actualmente, os trabalhadores independentes já declaram os seus rendimentos à Segurança Social através da declaração de IRS. Para determinar depois a base sobre a qual incidem os descontos destas pessoas, a Segurança Social calcula o "rendimento relevante", que tem em conta 70% do valor total da prestação de serviços do trabalhador no ano anterior ou 20% dos rendimentos de produção e venda de bens. Este último critério é ainda aplicável no âmbito de actividades de hotelaria e restauração. Já no caso de trabalhadores abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, a base do desconto corresponde ao lucro tributável, se este for inferior a 20% do total de serviços e venda ou produção de bens.
Depois de calculado o "rendimento relevante", os serviços verificam qual o escalão contributivo correspondente e enquadram o trabalhador no escalão abaixo desse. Uma pessoa que tenha visto o seu rendimento aumentar em 2012, face a 2011, poderá subir de escalão. Quem recebeu menos, poderá eventualmente descer.
"O Instituto da Segurança Social deu início ao processo de notificação obrigatória dos Trabalhadores Independentes, por correio electrónico e por carta, para comunicar o rendimento relevante, a base de incidência e a taxa contributiva desses mesmos trabalhadores, bem como a contribuição a pagar no mês de Dezembro, relativa ao mês de Novembro", diz a nota da Segurança Social. 
 "Este processo de notificação decorre da entrada em vigor, em 2011, do Código Contributivo que estabelece que o cálculo do valor das contribuições a pagar pelos Trabalhadores Independentes passa a ser determinado em função do rendimento relevante, sendo a base de incidência contributiva fixada anualmente pela Segurança Social com base nas declarações fiscais de IRS respeitante ao ano anterior", continua o documento. "Caso o Trabalhador Independente pretenda efectuar o pedido de alteração de escalão deve fazê-lo através da Segurança Social Directa" mas se não concordar com a base de descontos, "poderá reclamar através da minuta própria", refere ainda a nota.
Em 2011 - quando teve início este processo - os serviços admitiram que foram cometidos vários erros que levaram milhares de trabalhadores a pagar mais, ou menos, do que deviam.
Recorde-se, no entanto, que nem todos os trabalhadores independentes têm de descontar para a Segurança Social. Por exemplo, quem acumula trabalho independente com uma profissão por conta de outrem em empresas distintas, está isento de contribuir por este regime na generalidade dos casos.
Com base na informação dos trabalhadores independentes, a Segurança Social também sabe quem é que recebeu 80% ou mais dos seus rendimentos de uma única empresa, o que pode indiciar sinais de "falso" recibo verde. Foi também para obter esta informação que os trabalhadores independentes preencheram este ano o anexo SS, juntamente com a declaração do IRS. As empresas visadas têm depois de descontar 5% sobre o valor dos serviços recebidos.
«DE»

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