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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

ÁGUAS DO RIBATEJO: Comunicado BE sobre AR

Comunicado BE sobre AR

                                                 Rigor e transparência



A empresa Aguas do Ribatejo é uma empresa pública, 100% capitais públicos, cujos acionistas são os municípios de Coruche, Benavente, Salvaterra de Magos, Almeirim, Alpiarça, Chamusca, e Torres Novas
Presta serviços de fornecimento de água e saneamento a mais de 150 000 pessoas, apresenta uma gestão equilibrada e tem uma carteira de investimentos assinalável.
O tarifário para 2014 foi aprovado pelos acionistas com uma atualização de 4,6%, muito acima da inflação, muito penalizador para os consumidores cujos rendimentos têm vindo em queda.
Acontece que numa análise mais pormenorizada e ao arrepio da decisão dos acionistas, se verifica um aumento das tarifas variáveis do saneamento para domésticos e não-domésticos que varia entre os 20 e os 25%.
 Argumenta a empresa depois da aprovação e sob pressão da denúncia pública, que passou a cobrar menos 10% do volume de saneamento por força da recomendação do IRAR nº1/2009. Ora se passou a cobrar menos quantidade não pode querer receber o mesmo.
Mas acontece que a AR não querendo baixar as receitas vai de aumentar brutalmente o tarifário, 20, 22, 23, 25%. Uma engenharia financeira muito criativa.
 A TRH, taxa de recursos hídricos que a AR cobra mas cuja receita envia para a APA - Agência Portuguesa do Ambiente, há quatro anos que não é atualizada por decisão da APA, logo a AR não pode alterar o seu valor, mas acontece que o valor da TRH saneamento aumentou 75%. Argumentam alguns que o valor da taxa é muito baixo. É verdade, são poucos cêntimos, mas para a AR representa alguns milhares de euros e também sabemos que se faltar um cêntimo no pagamento da fatura da AR ou doutra qualquer empresa a fatura não é considerada paga.
A fatura da água deve ser transparente, rigorosa e de fácil leitura. A fatura apresentada pela Aguas do Ribatejo não trás a informação do calibre do contador, informação vital para os consumidores saberem se estão a pagar o que é devido ou não. O BE chama a atenção dos consumidores para nos próximos 2 meses verificarem as faturas e confirmarem ou não se o calibre do contador já consta. Dois meses foi o tempo máximo que a AR disse que levaria a corrigir esta situação, dando razão ao BE.
Os casos da tarifa variável do saneamento e da TRH são ilegalidades.
Mas são acima de tudo um grande abuso de confiança para com os autarcas dos 7 concelhos envolvidos e para com os 150.000 consumidores.
O Bloco de Esquerda tudo fará para que seja reposta a legalidade e a justiça, levaremos novamente o assunto à Câmara Municipal e junto da ERSAR, entidade que regula o sector do abastecimento de água e saneamento.
 Apelamos à população que exija a verdade e a justiça no fornecimento da água e do saneamento.
 Torres Novas 17 de fevereiro de 2014
 O Bloco de Esquerda de Torres Novas


ESCLARECIMENTO SOBRE COMUNICADO DO BLOCO DE ESQUERDA “RIGOR E TRANSPARÊNCIA” DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

A AR - Águas do Ribatejo, EM, S.A. (adiante designada AR) recebeu pedidos de esclarecimento da comunicação social com base no comunicado emitido pelo Bloco de Esquerda de Torres Novas em 17 de Fevereiro de 2014. Analisado o conteúdo, cumpre-nos informar que por solicitação do Município de Torres Novas foram prestados os esclarecimentos solicitados em sede de reunião com elementos do executivo municipal e da Assembleia Municipal de Torres Novas no dia 14 de fevereiro, com a presença de representantes do BE, onde estas questões foram amplamente abordadas.
Todavia, estamos, como sempre estivemos disponíveis para prestar todos os esclarecimentos num diálogo permanente com os eleitos dos municípios e freguesias, cidadãos, clientes e utilizadores dos serviços prestados pela AR, instituições e comunicação social.
Reportando ao comunicado do BE, importa referir o seguinte:

1. Não existe em qualquer componente do serviço de saneamento um aumento da magnitude anunciada pelo BE. A metodologia de atualização tarifária prevista no contrato de gestão delegada (CGD), a qual foi aprovada pelas Câmaras e Assembleias Municipais dos Municípios que integram a AR, assenta numa fórmula que tem em consideração a evolução do valor global dos proveitos pelo que, quando se trata de aumentos, os mesmos são sempre efetuados com referência ao encargo médio para os utilizadores.
Conforme foi já referido publicamente por diversas vezes, e tal como consta igualmente do tarifário remetido aos Municípios para ratificação, a metodologia de apuramento do volume de águas residuais foi alterada, face ao que vinha sendo praticado nos anos anteriores, o que contrabalança o aumento das tarifas, traduzindo-se num aumento do encargo médio para os utilizadores em linha com o anunciado, conforme explicitado de seguida.
Essa alteração foi efetuada tendo por base as recomendações tarifárias da ERSAR junto das entidades gestoras, nas quais a entidade reguladora recomenda que, para efeitos de faturação, o volume de águas residuais recolhidas deverá corresponder ao produto da aplicação de um coeficiente de recolha de referência, igual a 90% do volume de água consumido, quando não exista medição através de medidor de caudal.
Assim, para 2014, de forma a dar cumprimento às recomendações da ERSAR nesta matéria, a metodologia de cálculo do volume de águas residuais a considerar para efeito de faturação foi alterada, reduzindo em 10% esse volume (que anteriormente correspondia a 100% do volume de água faturada).
Para efeitos de comparação, tomando como referência um utilizador doméstico com um consumo mensal de água de 10 m3 (consumo padrão, utilizado habitualmente pela ERSAR para efeito de cálculo dos encargos com o serviço) os cálculos deverão ser efetuados da seguinte forma:
Encargo mensal em 2013:5 x tarifa variável saneamento do 1.º escalão + 5 x tarifa variável do 2.º escalão = 2,5285 €
Encargo mensal em 2014:5 x tarifa variável saneamento do 1.º escalão + 4 (valor reduzido por força da alteração da metodologia de cálculo) x tarifa variável do 2.º escalão = 2,6448 €
Aumento do encargo em 2014 = 2,6448 € vs. 2,5285 € = 4,6%
Ou seja, tal como resulta do acima exposto, e como tem vindo a ser referido publicamente pela AR, o valor do aumento do encargo médio para os utilizadores é, em média, de 4,6%.

2. . A questão da TRH. A este respeito, cumpre informar, em primeiro lugar, o seguinte: a taxa pela utilização dos recursos hídricos (TRH) é cobrada à entidade que presta esses serviços, cabendo depois a estas entidades a repercussão da taxa aos respetivos clientes. Ou seja, a TRH não é uma receita própria da AR, mas sim da Agência Portuguesa de Ambiente.
Em segundo lugar, importa referir que, apesar da fórmula de cálculo da TRH e o valor unitário da mesma serem conhecidos, as variáveis a utilizar na fórmula que serve para apurar os valores que serão depois multiplicados pelo tal valor unitário não são conhecidas no momento em que é definido o tarifário.
Vejamos: para a fórmula da TRH são tidos em conta os volumes de água captados, os volumes de água tratados em ETAR e as respetivas cargas orgânicas.
Ora, a título de exemplo, refira-se que o tarifário para 2013 (incluindo os valores da TRH) foi definido no último trimestre de 2012, e os valores finais dos volumes captados, de água tratada em ETAR e as respetivas cargas (ou seja, as variáveis que vão determinar o valor da TRH a pagar pela AR relativamente ao ano de 2013) só foram conhecidos no início de 2014, mais de um ano após o momento em que teve de se definir os valores a praticar aos utilizadores!

Assim, como é fácil de entender, tendo algumas destas variáveis um grau de aleatoriedade elevado (nomeadamente devido às questões climatéricas), é muito difícil prever com exatidão os valores de TRH para um determinado ano, pelo que a abordagem seguida tem sido a de ter em consideração o histórico do ano anterior.
E, como mencionado no documento, o valor cobrado aos utilizadores em 2012, nomeadamente na componente de saneamento, foi insuficiente para fazer face ao valor a entregar à APA.
Esta situação ficou a dever-se a um conjunto de fatores, destacando-se a entrada para o período completo do ano de um conjunto de novas infraestruturas de saneamento que, considerando as respetivas cargas orgânicas e volumes de água residual tratada, contribuíram de forma significativa para o aumento do valor da TRH.
De referir que o funcionamento das diversas infraestruturas tem vindo a registar uma evolução muito positiva o que, para além dos naturais ganhos do ponto de vista do impacto ambiental, traduzir-se-á também num impacto positivo ao nível do valor da TRH.

3. Quanto à informação do calibre dos contadores, e à disponibilização da mesma na fatura enviada aos consumidores.
Em primeiro lugar, gostaríamos de salientar que, para a AR a disponibilização de toda a informação de forma transparente é um direito dos consumidores e uma obrigação das entidades gestoras.
No entanto, é igualmente importante assegurar que a informação disponibilizada é fidedigna.
Pelo que, importa explicar o porquê da ausência desta informação nas faturas dos consumidores.
A aplicação utilizada para emitir a faturação tem por base a informação a apresentar na fatura a uma base de dados, na qual os dados referentes aos contadores (marca, número e calibre) estão agregados.
Sucede que, aquando da migração das bases de dados dos Municípios para a AR, constatou-se que para muitos dos contadores não estavam disponíveis as marcas e números dos mesmos, ou essa informação apresentava incoerências com a realidade.
Nesse sentido, foi decidido levar a cabo um levantamento exaustivo para verificação e validação dos dados de todo o parque de contadores instalados (que ascende atualmente a cerca de 75.000), de forma a assegurar a fiabilidade desses dados. Esse levantamento foi concluído no final de 2013, estando neste momento a ser ultimados os preparativos para que nas faturas dos utilizadores passem a constar os dados do contador, nomeadamente a marca, número e calibre do mesmo.
Essa alteração, que vai de encontro ao defendido pelo Bloco de Esquerda, será efetivada a curto prazo, tal como tivemos oportunidade de esclarecer na reunião realizada em Torres Novas, na qual, recorde-se, estiveram presentes os autarcas do Bloco de Esquerda.

4. O BE questiona também o tarifário social.
Em primeiro lugar, importa salientar um aspeto que consideramos ser de primordial importância: a atribuição deste tarifário social depende de um limiar de rendimento que está indexado ao ordenado mínimo nacional, mas que é aferido relativamente ao agregado familiar, numa lógica per capita. Ou seja, um agregado composto por 2 pessoas, mas em que apenas uma aufere rendimentos, por exemplo no valor de 900 € mensais, estará em condições de beneficiar deste tarifário.
Este facto não é de somenos importância porquanto a maioria das entidades gestoras faz depender a atribuição destes tarifários do rendimento do agregado, sem considerar a capitação do mesmo. Assim, a metodologia aplicada pela AR torna mais abrangente este mecanismo, permitindo que mais pessoas possam beneficiar do mesmo.
E, é bom recordar, esta metodologia mais benéfica do ponto de vista dos utilizadores foi definida em 2009, antes de se sentirem de forma tão evidente os efeitos da crise que enfrentamos. Quer isto dizer que, desde o primeiro momento, os Municípios entenderam dever assumir uma postura clara de apoio aos utilizadores mais carenciados, demonstrando uma sensibilidade para as questões sociais que é um dos pilares deste projeto.
Relativamente ao tarifário social atualmente em vigor, é importante salientar que no final do primeiro semestre de 2013 mais de 4.000 utilizadores beneficiavam do mesmo, o que representa uma percentagem superior a 6% do total de utilizadores domésticos.
A Águas do Ribatejo não é indiferente à envolvente que a rodeia, pelo que acompanhamos naturalmente com apreensão a degradação da qualidade de vida dos cidadãos que se vem registando ao longo destes últimos anos.
Nesse sentido, existe naturalmente abertura para analisar todas as propostas e sugestões que visem mitigar as dificuldades enfrentadas pelos cidadãos, nomeadamente os mais carenciados.
No entanto, é igualmente fundamental ter presente o seguinte: a sustentabilidade dos serviços de abastecimento e saneamento no médio e longo prazo, bem como a capacidade para realizar os investimentos previstos, essenciais para dar cumprimento às obrigações em matéria ambiental mas, acima de tudo, para proporcionar uma melhor qualidade de vida aos cidadãos, não pode ser colocada em causa. Assim, na análise dessas propostas e sugestões terão de ser encontradas alternativas que não coloquem em causa a sustentabilidade da AR, e terão de ser acautelados os interesses daqueles que, não sendo abrangidos por esta medida (nem por outras medidas de apoio social) vêm sucessivamente os seus rendimentos diminuírem e os seus encargos aumentarem.

5. Por último, gostaríamos ainda de referir o seguinte: a atualização do tarifário para 2014 foi inferior à aprovada pelas Câmaras e Assembleias Municipais no âmbito do contrato de gestão delegada. Efetivamente, e ao contrário da atualização real de 5% prevista, o valor dessa atualização foi de 3%. Esta alteração, em benefício dos munícipes, só foi possível graças à preocupação e atenção que as questões sociais têm na gestão da AR, empresa cujo capital é detido exclusivamente por Municípios.
Apesar dessas preocupações, existem outros fatores que são também importantes no processo de decisão.
Um desses fatores é a realidade dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais. Estes serviços são, cada vez mais, e ainda bem, objeto de elevadas exigências em termos de qualidade, que obrigam a procedimentos e mecanismos de controlo extremamente dispendiosos.
A degradação da qualidade da água, devido à presença de fatores poluentes, que nada têm a ver com a atividade da AR, implica igualmente a introdução de métodos e mecanismos de tratamento, também eles com custos muito elevados, que no passado não eram necessários.
Mas a verdade é que o que importa é o presente e, sobretudo, o futuro. E, com vista a assegurar a qualidade do abastecimento de água no futuro, é necessário assumir esses custos que são incontornáveis, e que têm naturalmente reflexos no custo dos serviços prestados.
Outro dos fatores tem a ver com o facto de a AR estar a desenvolver um vasto plano de investimentos que visa dotar a região e, consequentemente, os seus habitantes, de um conjunto de infraestruturas adequadas, modernas e eficientes, permitindo aumentos consideráveis na qualidade do serviço prestado e, bem assim, na qualidade de vida das populações.
Por outro lado, nunca é de mais referir que o equilíbrio financeiro e a recuperação integral dos custos com os serviços de abastecimento e saneamento estão claramente consagrados como princípios de racionalidade, em vários instrumentos legislativos, destacando-se, por exemplo, a Lei da Água, a Lei das Finanças Locais ou a Lei que estabelece ou regime jurídico da atividade empresarial local.
Assim, de acordo com o exposto, não seria possível manter inalteradas as tarifas, sob pena de colocar em causa a sustentabilidade dos serviços de abastecimento e saneamento aos cidadãos da região, e de vir igualmente a prejudicar os Municípios associados, limitando-os na sua capacidade de intervenção, uma vez que teriam de ser eles chamados a assumir os custos inerentes a uma situação desse género.
Não obstante, a AR continua a praticar um dos tarifários mais competitivos do Distrito de Santarém, quando comparado com outras entidades gestoras, com encargos para os utilizadores que são inferiores em valores que podem variar entre os 20% e mais de 100%, nalguns casos.
Não existe por trás desta situação nenhum milagre, apenas trabalho, muito trabalho.
Apesar da entrada em funcionamento de diversas novas infraestruturas, os custos operacionais orçamentados para 2014 foram reduzidos em 4% quando comparados com os do ano anterior.
O rácio de trabalhadores por número de clientes é inferior ao de outras entidades, o que significa que existe uma maior eficiência e eficácia dos recursos humanos da AR, por comparação com outras entidades.
O Conselho de Administração é composto por três Presidentes de Câmara, que não auferem qualquer remuneração, nem sequer senhas de presença, não possuem viaturas, secretários(as) ou quaisquer outras regalias.
Apesar de mais de 50% dos colaboradores da empresa terem sido contratados ao abrigo das regras do Código do Trabalho, a todos, sem exceção, são aplicados os mesmos cortes a que estão sujeitos os demais trabalhadores do Estado, estando igualmente vedadas as valorizações remuneratórias desde 2011.


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