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segunda-feira, 28 de abril de 2014

FRAUDES: Restaurantes explicam fraudes no programa de faturação com exageros de IVA


A retirada da licença para utilização do programa de faturação de cafés e restaurantes foi explicada na semana passada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, por existirem “fundados indícios de utilização fraudulenta”.
Em declarações hoje à agência Lusa, o diretor-geral da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), disse que as situações de ilegalidade no setor resultam do excesso de carga fiscal no setor.
“Há anos que a AHRESP alerta para estas situações. O excesso de carga fiscal, que é inadmissível, pode dar origem a isto, mas não pode pagar o justo pelo pecador”, disse.
Para José Manuel Esteves, reduzir a taxa na restauração é “a melhor forma de combater a economia paralela e evasão fiscal, além de ser um grande auxílio no combate ao desemprego no setor”.
No entender do secretário-geral da AHRESP, o próprio Estado está a convidar à situação ao cobrar acima do justo e do bom senso.
“Só baixando o IVA se consegue combater a fraude e evasão fiscal e não criando um Estado policial como neste momento o Ministério das Finanças pretende. Desde os tempos da pré-história que o contrabando e a fuga à legalidade existe e assim continuará. O bom senso diz que se ultrapassaram os limites”, sublinhou.
Face à suspensão do programa de faturação, José Manuel Esteves aconselhou os proprietários de restaurantes e cafés a adquirir novos programas “à prova de bala”, apesar de compreender a situação económica em que vivem.
“A AHRESP recomenda que resistam o mais possível a viver em situações de ilegalidade”, disse, acrescentando que a associação fez um acordo com uma empresa de ‘software’ para criar uma aplicação de faturação à prova de fraude.
"Ainda estamos à procura de um sistema que seja à prova de bala", disse.
Nos termos da lei atual, os programas e equipamentos informáticos de faturação só podem ser usados depois de certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo obrigatórios para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a 10 mil euros.
A explicação dada pelo ministério das Finanças para revogar a licença do programa foi, entretanto, contestada pelo responsável do IECR, Miguel Manso.
Em comunicado publicado na página de internet do IECR, Miguel Manso salienta não aceitar os fundamentos dados e estar já a preparar uma resposta.
“Discordamos completamente do teor [da notificação do ministério das Finanças], não aceitamos os seus fundamentos, sendo que estamos no imediato a tratar da impugnação daquela decisão e imediata suspensão da produção de quaisquer efeitos da mesma”, adianta.
Miguel Manso diz também discordar da decisão do Governo de proibir a utilização do programa informático sem que tenha sido dado à empresa o direito de contestar e rebater.
Lusa

1 comentário:

Anónimo disse...

É tudo a roubar, a enganar e depois quem paga é sempre os mesmos.
Isto está bom é para os vigaristas, caloteiros,políticos outros bandidos do género