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quinta-feira, 26 de junho de 2014

LEITORES: "Vejamos o que diz o senhor presidente da C.M.A, Mário Pereira, em plena Assembleia Municipal"

Por: F.M.


Publicou o Jornal Alpiarcense sob o título: “A Câmara Municipal ou o seu Presidente não tem que interferir no património nem tão pouco nas avaliações do IMI.” Uma afirmação errónea produzida por um leitor que, pela sua falta de rigor suscita um profundo reparo, já que pode induzir em erro, algum cidadão mais distraído.
Jornal Alpiarcense, sempre pugnou pela verdade objectiva e pelo rigor na informação. Assim, cumpre-nos apresentar provas e desmontar o que muitos querem fazer passar como certo, talvez para sacudir a água do capote e arrumar de vez um assunto, susceptível de incomodar e alterar a orgânica de alguns serviços camarários.
No mesmo POST, destaca-se a negrito: “Deve haver aqui muita confusão”. De facto, assim parece, a começar pelas afirmações do autor do texto que podem ser confrontadas com o Art.º 128º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis. Mas, a “confusão” parece não ser de agora. Vejamos o que diz o senhor presidente da C.M.A, Mário Pereira, em plena Assembleia Municipal:

ATA Nº 22
Ata da Assembleia Municipal de Alpiarça – Reunião Ordinária Nº 22.
Realizada no dia 22 de Junho de 2012.

“…Por último, o Presidente respondeu à questão da deputada Graciete Brito sobre as avaliações das finanças, explicando que as mesmas não estão dependentes da intervenção nem de nenhuma definição das Autarquias, embora, a pedido das Finanças e como acontece em todos os municípios, a Câmara auxilie as Finanças através da cedência de informação requerida pelos serviços das Finanças.”

Como podemos constatar na Lei, as avaliações DEPENDEM fundamentalmente, da informação técnica pormenorizada que chega ao Serviço de Finanças e que COMPETE à Câmara Municipal enviar e, ao avaliador do fisco avaliar e processar. Não se trata de “cortesia” “cedência requerida” ou qualquer outro preciosismo. Trata-se de uma OBRIGAÇÃO LEGAL que a Câmara Municipal deve cumprir. Aliás, a DGI na altura não se cansou de transmitir isso mesmo, através dos seus agentes nos vários meios de comunicação, para que não restassem dúvidas acerca do Art.º 128º.


CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
DECRETO-LEI Nº 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO (COM A ALTERAÇÃO
PRODUZIDA PELA LEI Nº60-A/2011, DE 30 DE NOVEMBRO).
Artigo 128.º

Câmaras municipais

1 - Às câmaras municipais compete colaborar com a administração fiscal no cumprimento do disposto no presente Código, devendo, nomeadamente: (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
a) Remeter ao serviço de finanças competente, até final ao mês seguinte ao da sua aprovação, os alvarás de loteamento, licenças de construção, plantas de arquitectura das construções correspondentes às telas finais, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, datas de conclusão de edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, bem como todos os elementos necessários à avaliação dos prédios; (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
b) Enviar bienalmente, até 31 de Março, aos serviços de finanças da área do município plantas dos aglomerados urbanos à escala disponível donde conste a toponímia;
c) Enviar, oficiosamente ou a solicitação da administração fiscal, outros dados considerados pertinentes para uma eficaz fiscalização.
2 – (Revogada.) (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
3 - Os termos, formatos e procedimentos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 são definidos por portaria do Ministro das Finanças, após audição da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Noticia relacionada:
"A Câmara ou o seu Presidente não tem que interferi...":

8 comentários:

Anónimo disse...

Retomo a seguinte afirmação:
“…Por último, o Presidente respondeu à questão da deputada Graciete Brito sobre as avaliações das finanças, explicando que as mesmas não estão dependentes da intervenção nem de nenhuma definição das Autarquias, embora, a pedido das Finanças e como acontece em todos os municípios, a Câmara auxilie as Finanças através da cedência de informação requerida pelos serviços das Finanças.”
Agora pergunto: onde é que esta afirmação do senhor presidente contraria o estipulado na legislação que o autor do post faz questão de transcrever? Pelo contrário, confirma que à câmara compete não avaliar mas colaborar, que nas palavras do presidente foi "auxiliar", o que prova que o nosso presidente até sabe usar sinónimos. Bem, se calhar o senhor comentarista é que não sabe o que é um sinónimo, por isso não compreende que se pode dizer exactamente o mesmo utilizando palavras diferentes.
Fora de ironias, deixe-se destas baixarias constantes de querer encontrar "podres" em pessoas limpas. Se quer encontrar isso, é só procurar mais perto de você próprio já que podres é o que não falta nas pessoas que v. Excelência acompanha. E você sabe bem disso. Mas como os seus objectivos lunáticos estão bem definidos, tem que fazer este trabalho sujo, não é? O quê nós vale é que as pessoas não são tão burros como você pensa. Até, como eu, conhecem o português e sabem muito bem decifrar mensagens. Até conhecem sinónimos e tudo, veja lá!!!...

Anónimo disse...

Diz o Povo que cego é aquele que não quer ver! Qualquer português de cultura média sabe que o que diz o presidente, neste caso, não é aquilo que está escrito na Lei. O mesmo é dizer que não bate a bota com a perdigota! No meu entendimento, é claro!
Eu que só tenho a 4ª classe feita à pressa, consigo perceber que as câmaras devem enviar obrigatoriamente todas as informações às Finanças para que os prédios que entretanto sofreram alterações e que a câmara até passou licenças, possam ser avaliados o mais correctamente possível pelo tal "carrasco" avaliador. Não faltaria as Finanças terem que criar fiscais para andar a fiscalizar todos os prédios quando as câmaras é que dão as autorizações, recebem os emolumentos, as coimas das infracções, fazem as legalizações etc. Dizer que as avaliações não estão dependentes da intervenção nem de nenhuma definição das autarquias é negar o que está escrito na lei, que podemos ler aqui. Então se o legislador diz que compete à câmara enviar todos os dados de que tenha conhecimento, como é que a câmara não tem nada a ver com isso ó senhor comentarista das 22:46? "Embora a pedido das Finanças, a câmara auxilie"...As Finanças por aquilo que diz o código do IMI e é a interpretação até do meu filho de 12 anos, não tem que pedir à câmara informações que ela é obrigada a fornecer por força legal a este organismo
Não será o senhor que tem um défice acentuado de compreensão e interpretação? Quais sinónimos qual carapuça! A Lei aqui transcrita é clara e só não percebe quem não está interessado em perceber ou por qualquer razão quer fazer figura de asno!
O munícipe Eduardo Costa, sempre atento a estas coisas, deve colocar os pontos nos is na Assembleia Municipal de logo à noite para ver onde estão os sinónimos.
Assim como os deputados da oposição devem exigir uma clarificação sem "sinónimos" a quem deitou serradura para os olhos da ex-deputada do PS Dra. Graciete de Brito.

Anónimo disse...

O nosso Presidente da Câmara até é bom rapaz. Só que, como toca muitos burros ao mesmo tempo e está mal assessorado, de quando em vez comete estas imprecisões e trapalhadas verbais, sem intenção.
Foi assim com os IMI,s; com a defesa exacerbada da "sustentabilidade financeira" da Águas do Ribatejo (empresa que agora reconhece alguns erros apontados e resolve até distribuir os lucros ajudando os consumidores mais frágeis; a confusão com os Legados; os episódios do gradeamento dos Patudos; a falta de resposta em tempo útil aos vereadores da oposição, etc. etc.
Por mim, acredito que o Presidente continua a ser um homem sério e de boa vontade, só que mal assessorado.

Anónimo disse...

Depois de tão doutas palavras, direi apenas que o presidente, no meu ponto de vista, apenas se queria distanciar da entidade mal quista dos contribuintes, por razões óbvias, Pelos vistos o legislador meteu as câmaras municipais no barulho e ao presidente de câmara nada mais resta que engolir em seco e aceitar os preceitos que decorrem da própria lei,conforme podemos ver. A leitura do artigo 128 deixa realmente pouca margem para dúvidas. Assim sendo o que é tem muita força.
Encerre-se pois as dúvidas e proceda-se em conformidade.

Anónimo disse...

Bom, e eu como não domino a escrita como os comentadores antecedentes e percebo pouco de gramática, vocabulário e muito menos de leis, só espero que o nosso Presidente justifique na Assembleia Municipal de hoje à noite, a sua posição em relação a este assunto para ficarmos esclarecidos de vez. Se errou também não poderá ser crucificado por isso.
Se tiver razão, dou as minhas vivas ao Presidente!

Anónimo disse...

Mas continua (sempre o mesmo!) a querer fazer crer que o presidente disse algo diferente do que está legislado? É isso? Mas você continua a pensar que as pessoas são burras ou quê? O presidente só disse, no fundo que à câmara compete dar informações sobre os imóveis às finanças e depois essas sim avaliam! Mas é você que é burro ou faz-se? Ou é um desonestozito que já percebemos que anda para aí "desinsofrido" a inventar factos? Ó homem, dedique- se à pesca que faz melhor figura.
Ah, e todos já percebemos que logo vai intervir do público outra vez. Esteja à vontade que quando você fala é cada tiro cada melro, é só tralha.

Anónimo disse...

Burro parecer ser você ó 19:07. Afinal só você não consegue ler o que está escrito em acta. Descanse que estou ausente de Alpiarça e muito longe da sua ignorância! E também me estou nas tintas para as reuniões e assembleias onde estão os tachistas que vivem da política. Só que você é tapadinho de todo, bolas! Isso é o que você queria que estivesse escrito mas por azar seu não é.
" embora, a pedido das Finanças e como acontece em todos os municípios, a Câmara auxilie as Finanças através da cedência de informação requerida pelos serviços das Finanças.”
Como você diz "Você é burro ou faz-se?"
As Finanças não têm que pedir.Não tem que requerer. A Câmara é que tem o dever de enviar essa documentação ás Finanças! A lei estabelece até prazos para que a documentação seja enviada pela câmara! Ou não consegue enxergar isso? Se não consegue ver cale-se que faz melhor figura homem! Parece ser sempre o mesmo fulano de compreensão lenta, caramba!
Tome nota que não tenho nada a ver com isto mas li e percebi o que foi aqui transmitido ao contrário de você que é um troca tintas e malcriado a defender aquilo que não tem defesa. E como se diz por cá para bruto bruto e meio!
Passe bem e espero que ganhe juízo.

Anónimo disse...

Ó 21.17, a essa sua atitude de querer ler a todo o custo nas palavras do presidente uma coisa que não é chama-se desonestidade intelectual. É melhor reconsiderar essa atitude e tratar-se que esse ressabiamento vai fazer-lhe mal à saúde.
O que é que interessa se as finanças pedem ou não a informação, se é dada sem pedir, quais os prazos? O que interessa isso? As palavras do presidente continuam a dizer a verdade. Está a querer deitar areia para os nossos olhos? O que interessa é que a câmara dá informação e as FINANÇAS AVALIAM OS IMÓVEIS. O que você e outros como você queriam era dar a entender aos incautos que o facto de as pessoas pagarem mais IMI era culpa da câmara, mas não é. Este é que é o busilis da questão e é nesse sentido que se diz que o povo não é tão burro como você pensa. Portanto, dou a razão ao comentarista que você ofende e digo-lhe que o que lhe chama assenta bem é em você próprio. E qualquer um vê isto ... desde que seja honesto intelectualmente, claro. O que já vi não ser o seu caso.