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quarta-feira, 23 de julho de 2014

Contribuintes sem filhos vão pagar mais IRS: fatura deve subir em 46 euros


Se as propostas da Comissão de Reforma do IRS forem em frente, a introdução de um quociente familiar no apuramento do rendimento sujeito a imposto (o coletável) irá fazer com que as famílias com dois filhos vejam a sua fatura com IRS reduzir-se, em média, em 206 euros. Já os contribuintes sem dependentes devem preparar-se para uma subida de 46 euros na coleta líquida.
Os filhos vão "valer" 0,3 no apuramento do rendimento coletável, mas o seu peso e número nunca poderá resultar numa redução do rendimento superior a 1500 euros (este é o valor de referência do trabalho da Comissão ainda que se admita que possa ir até aos 2 mil euros). Esta poupança será mais rapidamente atingida por quem tem rendimentos mais altos e que poderão até não conseguir "descontar" todos os dependentes no IRS. Em termos de valor de imposto, a Comissão estima que uma família com 4 filhos possa reduzi-lo em 246 euros e em 362 euros se tiver 8 dependentes.
A simples introdução deste quociente familiar (em substituição do atual quociente conjugal que dividia o rendimento por 2) conjugada com o número de agregados com filhos provocaria uma quebra de 301,6 milhões de euros na receita do IRS. Mas o anteprojeto que a Comissão liderada por Rui Duarte Morais ontem entregou à ministra das Finanças indexa esta medida a uma alteração nas deduções (pessoais e à coleta) que permite neutralizar a totalidade ou metade daquela perda de receita. Está também previsto um cenário mais generoso - que não deverá ser o escolhido - em que se assumiria a quebra dos referidos 301,6 milhões de euros.
De acordo com as contas apresentadas, o quociente familiar terá um efeito neutro na receita se as deduções pessoais e as que são proporcionadas pelas despesas de educação passarem a ter um valor fixo de 272,3 euros por sujeito passivo e de 265,37 euros por dependente. O cenário mais generoso contempla valores de 330,95 e 321,95 euros, respetivamente e o intermédio de 301,6 euros e de 293,56 euros, para sujeitos passivos e dependentes.
A decisão final sobre o rumo do IRS caberá ao Governo e as opções começarão a ser delineadas em outubro, depois de a Comissão entregar a proposta final, a 30 de setembro. A reforma entrará em vigor a 1 de janeiro de 2015 e em diploma autónomo do Orçamento do Estado. Ontem, a ministra das Finanças voltou a deixar claro que só com crescimento económico e redução da despesa sustentados haverá margem para baixar a carga fiscal. E recusou que o Governo "fala a duas vozes", acentuando que todos concordam que a carga fiscal é elevada e todos concordam também que a margem para a reduzir está dependente da redução da despesa. "Aquilo que condiciona os impostos é a despesa", disse. Esta mesma lógica, referiu, aplica-se à sobretaxa do IRS, em relação à qual, a Comissão optou por fazer uma recomendação técnica para a sua eliminação gradual. Ou seja, precisou Rui Morais, a descida dos impostos, quando for possível fazê-la, deve começar pela sobretaxa.
«DV»

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