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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Lei que obriga postos a comercializar combustíveis low-cost já foi publicada

A lei n.º6 de 16 de janeiro "estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples [conhecidos por low-cost] nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental, bem como obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos", pode ler-se no documento já publicado.
Todos os postos de Portugal continental estão abrangidos.
A proposta inicialmente aprovada no Parlamento cingia-se a postos com quatro bombas, o que afetava a oferta fora dos grandes centros urbanos. A versão agora publicada generaliza a obrigatoriedade da oferta a todos os postos de combustível.
A nova lei não impede a "livre comercialização de gasolina e gasóleo rodoviários submetidos a processos de aditivação", esclarece o documento, ou seja, os postos não estão obrigados à "comercialização exclusiva de combustível [low-cost]".
Os comercializadores que não cumprirem a nova regra estarão sujeitos a coimas entre os 6 mil e 20 mil euros, no caso de pessoas singulares, e de 20 mil a 60 mil euros, no caso de pessoas coletivas.
Cabe à entidade supervisora do sector dos combustíveis a supervisão e monitorização do cumprimento desta lei, que no prazo de três anos será avaliada.
«JN»

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