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quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

OPINIÃO: é “legítima” a proibição do uso de véu integral em França

Por: Anabela Melão
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deliberou ontem que é “legítima” a proibição do uso de véu integral em França, rejeitando um pedido de uma francesa que reivindicava o direito a usar o niqab ou a burqa. Com o fundamento de que "a preservação das condições da vida em sociedade é um objectivo legítimo” das autoridades francesas, que dispõem sobre esta questão “de uma ampla margem de apreciação”. Por consequência, a lei votada no final de 2010 em França não é contrária àConvenção Europeia dos Direitos Humanos.
O tribunal pronunciou-se após receber uma queixa de uma francesa de 24 anos que contestava a lei que estipula que “ninguém pode, no espaço público, envergar um peça de vestuário destinada a dissimular o seu rosto”, sob pena de pagar uma multa de 150 euros ou frequentar uma formação de cidadania. A jovem disse ser tão adepta da burqa, que lhe cobre inteiramente todo o corpo, incluindo os olhos, que ficam tapados por uma rede, como do niqab, um véu que cobre todo o rosto, deixando uma pequena nesga para os olhos poderem ver., tendo garantido que não é submetida a “qualquer pressão” familiar para cobrir o rosto em público e que aceita todos os controlos de identidade que a obriguem a mostrar a cara às autoridades, mas também que quer continuar a ser livre de poder utilizar o véu islâmico quando assim o desejar. Os advogados argumentaram que forçá-la a destapar o rosto em público é um “tratamento degradante”, bem como uma violação da liberdade religiosa, de expressão e do seu direito ao respeito pela vida familiar e privada. 

A representante do Estado francês, Edwige Belliard, tinha já argumentado numa audiência em Novembro de 2013, no tribunal de Estrasburgo, que a lei francesa não é anti-religiosa e que “diz respeito a todas as formas de ocultação do rosto, seja um véu, um capuz, um passa-montanhas ou um capacete de moto”.
A Bélgica, que em 2011 votou uma lei semelhante à francesa, associou-se ao Estado gaulês no processo. Na mesma audiência, a sua representante considerou o uso da burqa ou do niqab “incompatível” com o Estado de direito: para além dos imperativos de segurança e da igualdade homem-mulher, aquilo que está em jogo é “a comunicação em sociedade, o direito a interagir com o outro olhando para o seu rosto, o direito a não desaparecer por trás de uma peça de roupa”. 
As leis francesa e belga argumentam com o factor “integração”. Os juízes do TEDH deram-lhe razão.
Com a actual situação da França e da Bélgica debaixo de fogo esta deliberação pode fazer pontualmente alguma diferença. 

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