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segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Câmara informa

Para uma correcta utilização dos contentores e de forma a melhorar o serviço de recolha do lixo, devemos ter todos em conta as seguintes regras básicas:
. colocar os sacos fechados dentro do contentor;
. não despejar "monos" (objectos de maior volume, caixas e electodomésticos, etc.) nem resíduos verdes (ervas, ramagens, etc.) no contentor;
. não despejar cinzas quentes;. não colocar o lixo fora do contentor.
CMA

2 comentários:

Anónimo disse...

Estivemos a observar com toda a atenção estas indicações sobre o lixo emanadas da Câmara Municipal de Alpiarça muito bem ilustradas por fotografias e, sinceramente, não sabemos se são simples conselhos aos munícipes se são normas ou posturas municipais para serem respeitadas e cumpridas. É que em todos os municípios de Portugal existem regras e posturas que, quando desrespeitadas incorrem em ato de desobediência e são por isso sancionadas com multas ou coimas pela entidade administrativa, como forma de dissuadir os faltosos e incumpridores. Em Alpiarça, a CDU/PCP parece ter optado por uma política de mais brandura e liberdade de atos e costumes. Cada um faz o que quer e não há coimas p´ra ninguém! Uma verdadeira República das Bananas! Recordamo-nos de que na altura da gerência da câmara municipal pelo executivo PS, a CDU a dada altura, resolveu não votar os processos de contraordenação apresentados para votação nas reuniões de câmara, como forma de protesto contra o ato camarário relativamente ao despejo de documentos antigos e outras tralhas no malagueiro das Praias, como muitos saberão, onde havia um letreiro que rezava: “É proibido vazar lixo.”
Curiosamente, logo que a CDU subiu ao poder em 2009, os processos de contraordenação deixaram de estar presentes nas reuniões de câmara para serem discutidos e votados. Das duas uma: ou a lei foi alterada quanto à tramitação dos processos… ou deixou de haver contraordenações no município de Alpiarça. Seria interessante alguém perguntar ao executivo CDU pelo resultado das contraordenações que fazem, aliás, parte do orçamento de qualquer município do País. É evidente que esta forma de não dar a conhecer o prevaricador em ato público, é muito mais cómoda para o autuado e para autuante. Fica tudo no segredo dos deuses! Mas, lá está, o efeito dissuasor que a própria lei prevê e pretende, acaba por não ter a eficácia desejada. Mas enfim, são maneiras de gerir a coisa pública.

M. Ramos

Anónimo disse...

Acho eu que elucidar, ensinar, e chamar a atenção, ou seja educar, será sempre mais eficaz do que punir, pois se a punição e a multa, coima, fossem tão eficazes e tão dissuasoras, não existiam, multas de estacionamento, excesso de velocidade, manobras perigosas. Também não existiam dividas ás finanças, pois elas são publicitadas na internet, a partir de determinado valor, não é pela publicitação que as pessoas vão deixar de cumprir, será sempre pelo bom senso e pela educação, pelos valores que possam ser transmitidos, mas isto seria conversa que nos levaria a muita coisa, mas como eu só tenho a quarta classe, posso não saber tanto como as doutas opiniões que aparecem aqui.