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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Pagamento da última prestação do IMI chega este mês

Proprietários têm de pagar até ao final de Novembro. Quem não pagar no prazo previsto terá de pagar juros de mora.
Os contribuintes vão receber durante este mês a carta das Finanças para pagar a última prestação do IMI. Da mesma forma, as notas de cobrança da nova taxa de protecção civil que a Câmara de Lisboa também começar a chegar às caixas do correio daqueles que têm imóveis em Lisboa (ver caixa). O melhor é tentar poupar algum dinheiro este mês para ajudar a saldar estas duas despesas no próximo mês.
No caso do IMI, os contribuintes que tenham de pagar um imposto superior a 250 euros têm o mês de Novembro para pagar a última prestação do imposto. É que as datas de pagamento do IMI variam consoante o montante a pagar: se o valor do imposto for inferior a 250 euros, o contribuinte só tem o mês de Abril para pagar. Já se variar entre 250 e 500 euros, o imposto pode ser pago em duas vezes: Abril e Novembro. E se o imposto for superior a 500 euros, o contribuinte poderá pagar em três prestações: Abril, Julho e Novembro. 
Este ano, muitos contribuintes viram o montante a pagar agravar-se já que o cálculo já é feito sem ter em conta a chamada cláusula de salvaguarda que impedia que o IMI subisse de forma brusca. O valor de quase cinco milhões de imóveis foi revisto em 2012 e 2013, o que fez o IMI a pagar aumentar de forma significativa na maioria dos casos.
A lei prevê a aplicação de uma coima se os prazos de pagamento não forem cumpridos, mas os serviços de Finanças não costumam aplicá-la, cobrando apenas os juros de mora. A taxa dos juros de mora é definida todos os anos, sendo que para 2015 o valor estabelecido é de 5,476%. Apesar de os serviços não aplicarem a coima, ela está prevista na lei. Se o imposto for pago com atraso pode ser aplicada uma coima que varia entre 15% e metade do imposto em falta. A falta de pagamento dará ainda lugar a um processo de execução fiscal que poderá culminar em penhora.
Caso os contribuintes não consigam pagar o imposto devido nas três prestações que a lei permite (Abril, Julho e Novembro), podem requerer o pagamento em novas prestações. Contudo, este regime só está disponível passado o prazo de cobrança voluntária. Isto significa que serão acrescidos os juros e as respectivas custas.
«E»

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